Foi aprovado nesta quarta-feira (5) o projeto de lei complementar (PLC 77/2011 - Complementar) que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
Aprovado por unanimidade, o projeto passou sem alterações de conteúdo e será enviado para a sansão presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários com prazo de até 60 meses para os optantes do Simples Nacional. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.
A partir do reajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano.
Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Micro-empreendedor Individual (MEI), o valor será de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
As mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras, servindo também de estímulo à economia brasileira, medida importante no enfrentamento da crise mundial.
Aprovado por unanimidade, o projeto passou sem alterações de conteúdo e será enviado para a sansão presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários com prazo de até 60 meses para os optantes do Simples Nacional. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional.
A partir do reajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano.
Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Micro-empreendedor Individual (MEI), o valor será de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
As mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras, servindo também de estímulo à economia brasileira, medida importante no enfrentamento da crise mundial.
Fonte - STJ
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