quinta-feira, 11 de junho de 2015

Segregação de atividades só é lícita se nova empresa tiver operação própria

Para que a segregação das atividades de uma empresa seja lícita, é preciso que as novas entidades tenham atividades, funcionários e despesas. Caso contrário, a operação pode ser considerada mera simulação pela Receita e anulada para fins fiscais. Isso é o que afirma a advogada e professora de Direito Tributário da USP Maria Rita Ferragut.
 
Em sua palestra na IX Jornada de Debates sobre Questões Polêmicas de Direito Tributário, organizada pela Thomson Reuters na segunda e terça-feira (8 e 9/6), Maria Rita disse que a segregação de atividades é uma transação que pode ser vantajosa a muitas empresas, uma vez que, se bem planejada, pode aumentar a eficiência operacional do grupo e diminuir os gastos com tributos.
Essa economia fiscal ocorre porque, ao se separarem, as empresas têm a possibilidade de dividir receitas e, com isso, submeter uma das entidades à tributação por lucro real e as demais ao regime do lucro presumido. Fazendo isso, o grupo obtém vantagens no pagamento de IR, CSLL e PIS/Cofins, explicou a professora à revista eletrônica Consultor Jurídico.
 
Porém, exatamente por essa diminuição de gastos, a segregação de atividades acaba sendo usada, muitas vezes, de forma fraudulenta. Se um fiscal da Receita descobre que a divisão das entidades é apenas aparente, ele pode desqualificar a operação, aponta a advogada. Nessa situação, ele soma a receita da sociedade segregada à da “empresa-mãe”, converte o que estava em lucro presumido para lucro real, e apura IR, CSLL e PIS/Cofins pela diferença. Ou seja: o Fisco cobra o grupo como se fosse uma companhia só, e pelo regime de lucro real.
 
Há uma punição para a manobra, que, geralmente, consiste em multa de 75% sobre a diferença dos tributos que deixaram de ser recolhidos em função da segregação. Contudo, se for um caso de simulação absoluta, em que não há nenhuma atividade operacional das novas entidades e dolo de fraudar o Fisco, a multa passa a ser qualificada, no percentual de 150%, destaca Maria Rita.
Com ou sem dolo, se a simulação for constatada, a Receita passa a considerar, para fins patrimoniais, o grupo econômico como uma sociedade só. Mas a tributarista aponta que essa decisão administrativa não tem efeito sobre a operação societária que segregou as atividades, que continua válida.
 
Casos concretos

 Em sua palestra, Maria Rita citou precedentes que aceitaram a segregação de atividades e outros que a consideraram fraudulenta. Uma das decisões mais importantes é a da 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba (PR)  que estabeleceu que, para uma operação desse tipo ser considerada válida, é preciso que o desenvolvimento das respectivas atividades ocorra separadamente e que haja distinção com relação à administração, corpo de funcionários e instalações (Acórdão 06-23349).
 
Como exemplo de decisão que considerou lícita a separação de funções, a professora da USP citou o caso do estaleiro Kiwi Boats. Em um primeiro momento, a sociedade fabricava, montava e vendia as embarcações. Após uma reestruturação, a empresa foi dividida em duas menores, ficando uma com a fabricação e venda e a outra com a montagem.
 
Ao analisar a situação, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que, para o ato ser considerado ilegal, era preciso que a Receita comprovasse que a nova entidade não tinha quadro próprio de empregados, não celebrava negócios nem mantinha escrituração fiscal própria (Acórdão 103.23.357). Com isso, os conselheiros declararam a legalidade da divisão.
 
No caso Grendene, porém, o Carf teve entendimento em sentido contrário (Acórdão 103.07.260). Nessa operação, a fabricante de calçados criou oito empresas. Depois disso, a “empresa-mãe” ficou atribuída de fabricar os produtos e vendê-los, a preço de custo, para as suas coligadas.
 
Estas, por sua vez, revendiam os chinelos e sandálias a preço de mercado. De acordo com os conselheiros, a operação foi simulada, pois as oito novas entidades não tinham estrutura nem funcionários próprios. Assim, o Carf anulou o ato para fins tributários e cobrou o que foi indevidamente economizado pela Grendene.
 
Fonte - Conjur

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