Trata-se da norma que disciplina a operação de venda de veículo com menos de 12 meses da aquisição da montadora. Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o convênio somente define a forma como se dará a isenção fiscal do ICMS. "Não se trata, pois, de instituição do tributo", disse.
Os veículos comprados direto da montadora têm a característica de ativo imobilizado enquanto estiverem sendo usados em suas finalidades — o aluguel de carros. Ao serem revendidos, perdem essa característica e passam ser considerados mercadoria, pois introduzido no processo circulatório econômico. Por isso, incide ICMS.
Resultado
O ministro Luiz Edson Fachin chegou à mesma conclusão, mas com declaração de voto separada. Ele destacou que a liberdade concorrencial sofre afronta direta pela prática das locadoras, que vendem veículos com isenção fiscal, o que dá vantagem em relação às redes de concessionárias. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio.
Fonte - Conjur
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