quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Devolução de pagamento a mais em execução trabalhista exige ação própria

 A devolução de valores pagos a mais em uma reclamação trabalhista deve ser solicitada por meio de uma ação própria, conhecida como ação de repetição de indébito, e não no processo de execução. Com base nesse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu por unanimidade o recurso de um mecânico aposentado de Betim (MG) para que ele não tenha de devolver o dinheiro que recebeu a mais de sua antiga empregadora.

Na ação trabalhista, a Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada ao pagamento de parcelas como horas extras e adicional noturno ao trabalhador. Na fase de execução, foi constatado que o empregado havia recebido R$ 1.172 a mais, então o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) autorizou a devolução, no próprio processo, do excesso de execução.

No entendimento da corte regional, a medida não representava prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, "além de dar celeridade ao processo".

No entanto, o relator do recurso de revista do mecânico, ministro Agra Belmonte, assinalou que a decisão do TRT contrariou o que vem sendo firmado pelo TST sobre a questão. Segundo ele, não é possível devolver os valores recebidos a maior nos próprios autos do processo de execução, pois a medida impede a garantia do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, a restituição deve ser requerida em ação própria.

Fonte - Conjur

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