quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Juiz concede isenção de IPVA para veículo de PCD

 A lei não pode conceder isenção a uma parcela das pessoas com deficiência e deixar de conceder a outras. Com esse entendimento, a Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (SP) reconheceu o direito de um portador de deficiência à isenção do IPVA sobre seu veículo.

Uma lei paulista de outubro do último ano passou a exigir que, para ter direito à isenção, o veículo da pessoa com deficiência (PCD) tenha adaptações específicas. Isso levou a uma enxurradade ações judiciais, movidas por portadores de deficiência que possuem carros não adaptados e, por isso, perderam a isenção.

Era o caso do autor, que foi representado pelo advogado Rubens da Cunha Lobo Júnior. O juiz Gustavo Pisarewski Moisés considerou que a lei estadual ofende a isonomia material prevista na Constituição, "ao criar indevida distinção entre pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental".

Para o magistrado, "o portador de deficiência, seja qual for ela, merece tratamento favorável igual ao dado a todos os demais portadores de deficiência, inclusive na esfera tributária, sem distinção subjetiva alguma, sob pena de, do contrário, haver ofensa ao princípio maior da igualdade, constitucional e amplamente garantido".

Assim, ao se conceder a isenção apenas a uma categoria de contribuintes PCD, haveria "tratamento diferenciado entre pessoas que se encontram em igual situação". Para o juiz, a proteção legal "não se altera pela circunstância de se tratar ou não de condutor e/ou de veículo adaptado".

Fonte - Conjur

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