quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Sebrae responde subsidiariamente por obrigações trabalhistas de terceirizada

 Se o contratado deixar de pagar obrigações trabalhistas aos empregados, o contratante assume responsabilidade subsidiária. Assim, a 57ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no polo passivo de uma ação trabalhista.

Na sentença, uma empresa de terceirização de serviços foi condenada a pagar a um funcionário o dobro de verbas devidas desde sua dispensa e ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

A juíza Luciana Bezerra de Oliveira constatou da prova testemunhal que a empresa de fato prestou serviços para o Sebrae durante o período em questão. Para fundamentar sua decisão, ela citou o artigo 5º-A, § 5º, da Lei da Terceirização.

Segundo a magistrada, a tomadora de serviços, "na inidoneidade ou na exaustão do patrimônio da primeira e seus sócios, arcará subsidiariamente com todas as condenações porventura havidas, inclusive as indenizações ora deferidas, não havendo qualquer fundamento jurídico ou legal para exclusão dessas verbas". 

Fonte - Conjur 

Nenhum comentário:

Postar um comentário